decreto nº 14.443, de 5 de janeiro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos José de Saboia e Silva a pesquisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos José de Saboia e Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha) situada nas fazendas do Pereira e Bôa Vista, distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a seiscentos e setenta metros (670 m) rumo sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30’ NW) da confluência do córrego Bôa Vista no ribeirão do Pinto e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), sul (S); cinco mil metros (5.000 m), oitenta graus sudeste (80º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales