DECRETO N. 14.444 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1920

Altera o regulamento da Escola de Aviação Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve fazer a seguinte alteração no Regulamento da Escola de Aviação Militar, approvado por decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920;

Art. 27. Os instructores serão officiaes e os seus auxiliares officiaes e sargentos, todos nomeados por cinco annos, mediante concurso prestado perante uma commissão especial nomeada pelo ministro da Guerra e proposta pelo chefe do Estado Maior do Exercito.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.