DECRETO N. 14.445 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 3:274$830, para attender ao pagamento da gratificação addicional de 60% ao ex-ajudante da Inspectoria do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes, no Estado do Amazonas, Joaquim Gregoriano de Andrade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.167, de 28 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 3:274$830, para attender ao pagamento da gratificação addicional de 60%, vencida, nos termos do regulamento annexo ao decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911, por Joaquim Gregoriano de Andrade, ex-ajudante da Inspectoria do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes, no Estado do Amazonas, do qual serão deduzidos os impostos devidos.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.