DECRETO Nº 14.447, DE 5 de JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ivan Coutinho a pesquisar mica no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivan Coutinho a pesquisar mica numa área de dois hectares, cinqüenta e nove ares e oitenta e três ares (2,5983Ha), situada no distrito e município de Caratinga, do Estado da Minas Gerais e delimitada por um hexágono tendo um vértice amarrado à fóz do córrego Lopes, afluente do ribeirão Lage, por uma linha poligonal cujos lados, a partir dêsse ponto têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e um metros e noventa centímetros (171,90m), cinqüenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (55º 40’ NW); cento e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (127,50m), quarenta e quatro graus e treze minutos nordeste (54º 13’ NE); cento e quarenta e um metros e trinta centímetros (141.30m), sessenta e nove graus e quinze minutos noroeste (69º 15’ NW); cento e vinte e quatro metros (124m), oito graus e vinte e três minutos noroeste (8º 23’ NW); oitenta e seis metros e vinte centímetros (86,20m), quarenta e um graus e quatro minutos noroeste (41º 4’ NW); os lados do hexágono envolvente da área concedida tem a partir do vértice indicado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e onze metros e sessenta centímetros (111,60m), setenta e seis graus e doze minutos noroeste (76º 12’ NW); cento e dezessete metros e trinta centímetros (117,30m), vinte e três graus e cinqüenta e um minutos nordeste (23º 51’ NE); cento e setenta e seis metros e oitenta centímetros (176,80m), trinta e seis graus e vinte e nove minutos nordeste (36º 29’ NE); cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros (154,20m); trinta e seis graus e quarenta e sei minutos sudeste (36º 46’ SE); noventa e oito metros e oitenta centímetros (98,80m), quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (4º 25’ SE); cento e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (161,50m); trinta e um graus e vinte e dois minutos sudoeste (31º 22’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales