DECRETO N

DECRETO N. 14.448 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1920

Approva a planta da explanada para construcção em Itajubá, de instalações para os serviços da Estrada de Ferro Piquete a Itajubá, e o projecto e orçamento, na importancia de 15:016$050, de um abrigo para material rodante a ser construido na mesma explanada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvada a planta, que com este baixa rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, da explanada para a construcção, em Itajubá, da estação e das officinas e abrigo para material rodante, da Estrada de Ferro Piquete a Itajubá, e autorizada a desapropriação, por utilidade publica, na fórma da legislação em vigor, da área de dezeseis mil setecentos e cincoenta (16.750) metros quadrados, necessaria para a mesma explanada.

Art. 2º Fica, tambem, approvada a modificação do traçado da referida estrada, entre as estacas 1.762 -|- 10m  e 1.800 -|- 8m,9, constante da planta a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Para a construcção do abrigo para material rodante da mesma estrada, em ltajubá, previsto no art. 1º, ficam approvados os projectos e orçamentos, na importancia de réis 15:016$650 (quinze contos dezeseis mil seicentos e cincoenta réis), que com este tambem baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.