decreto nº 14.449, de 5 de janeiro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Teodomiro de Oliveira Santos a pesquisar água marinha no município de Itambé, Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodomiro de Oliveira Santos a pesquisar água marinha no imóvel denominado Morro da Glória, situado no distrito e município de Itambé, do Estado da Baía, numa área de vinte e cinco hectares (25ha) delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de cento e quarenta e oito metros (148 m), no rumo magnético quarenta e dois graus sudeste (42º SE) da foz do riacho do Brejo no riacho Laranjeira e os lados, que partem dêsse vértice, tem o comprimento de quinhentos metros (500 m) e seguintes, rumos magnéticos: quarenta e oito graus nordeste (48º NE), e quarenta e dois graus sudeste (42º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles