DECRETO Nº 14.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Paulo de Luca a pesquisar carvão mineral no município de Crisciúma, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paulo de Luca a pesquisar carvão mineral, numa área de trinta hectares (30 Ha) constituída pelo lote número cinco (5) da linha Rio-Cresciúma, município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina, lote êsse que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao norte o lote número três (3), de propriedade da Sociedade Carbonífera Próspera S. A., ao sul o lote número sete (7), de propriedade de Nicolau Machado e herdeiros de Marcos Rovaris; a leste o lote número um A (1 A) de propriedade da Sociedade Carbonífera Próspera S. A., a oeste o lote número quatro (4), da propriedade de A. Benedete.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio vargas
Apolônio Sales