DECRETO Nº 14.452, DE 5 DE JANEIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Barreto dos Reis a pesquisar quarzo e associados no município de Granja, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Barreto dos Reis a pesquisar quartzo e associados, numa área de quarenta e seis hectares (46 Ha), situada no lugar denominado Morro do Pirapora, distrito de Ubatuba do município de Granja, do Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265 m), rumo oitenta e oito graus sudeste (88º SE) magnético, do canto extremo leste (E) da fachada norte (N) da sede da fazenda Pirapora e os lados que partem desse vértice com novecentos e vinte metros (920 m), e rumo trinta e seis graus e vinte e seis minutos nordeste (36º 26’ NE) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo cinqüenta  e três graus e trinta e quatro minutos sudeste (53º 34’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apôlonio Sales