DECRETO Nº 14.455, DE 5 DE JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Dermeval José Pimenta a pesquisar mica e associados no município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dermeval José Pimenta a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel denominado Fazenda da Lagôa situada no distrito e município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), no rumo magnético setenta e cinco graus sudeste (75º SE) da confluência do córrego do Passarinho no ribeirão Santo Estevão e os lados que partem desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; setecentos e cinqüenta metros (750 m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil metros (1.000 m) e dez graus sudeste (10º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio vargas
Apolônio Sales