Decreto nº 14.456 de 03/11/1920
Decreto nº 14.456 de 03/11/1920
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | RECONHECE A INDEPENDENCIA DA REPUBLICA DA ARMENIA E SEU ATUAL GOVERNO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1920 - vol. 003] (p. 869, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ATO INTERNACIONAL .
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Indexação |
RECONHECIMENTO , INDEPENDENCIA , PAIS ESTRANGEIRO , ARMENIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |