decreto nº 14.456, de 5 de janeiro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Soares Henriques a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Leopoldina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Soares Henriques a pesquisar quartzo, mica e associados no imóvel denominado Fazenda Boa Esperança, situado no distrito de Piacatuba, município de Leopoldina, do Estado de Minas, numa área de oito hectares e setenta e seis ares (8,76 Ha) delimitada por pentágono irregular tendo o vértice inicial na confluência dos córregos do Moinho e Padre Matias e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e trinta e dois metros (332 m), oitenta e dois graus e trinta e cinco minutos sudoeste (82º 35’ SW), duzentos e vinte metros (220 m), quatorze graus noroeste (14º NW); noventa e três metros (93 m), vinte e três graus nordeste (23º NE); trezentos e vinte e seis metros (326 m) setenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudeste (79º 35’ SE); e duzentos metros (200 m), sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE) até o ponto inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales