decreto nº 14.457, de 6 de janeiro de 1944.

Altera um dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidas, na parte final do artigo 27 do Regulamento aprovado por decreto nº 15.231, de 31 de dezembro de 1921, as expressões “para servir em tal Região ou com destino especial”.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Eurico G. Dutra