decreto nº 14.462, de 7 de janeiro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Napoleão de Andrade a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Napoleão de Andrade a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), situada no lugar denominado Fazenda Morada Nova, distrito de Ihaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), do canto nordeste (NE) da sede da fazenda da Morada Nova, e cujos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte graus sudeste (20º SE), e mil metros (1.000 m), setenta graus nordeste (70º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 17de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales