DECRETO Nº 14.463, de 7 de JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jaeder Soares Albergaria a pesquisar mica e associados no município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaeder Soares Albergaria a pesquisar mica e associados numa área de cento e vinte hectares (120 Ha), situada no lugar denominado Serra Adão Coelho, distrito e município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e setenta metros (770 m), rumo oitenta e um graus sudoeste (81º SW) magnético, de um ponto situado a trezentos metros (300 m), rumo quatorze graus nordeste (14º NE) magnético, da confluência dos córregos Embaúbas e Água Limpa, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, dois mil metros (2.000 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); seiscentos metros (600 m) e nove graus noroeste (9º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GetÚlio vargas
Apolônio Sales