DECRETO N

DECRETO N. 14.464 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1920

Modifica algumas disposições do decreto n. 14.330, de 26 de agosto de 1920, que autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a ajustar com a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro, Companhia Parahybana de Beneficiameto e Prensagem do Algodão, Companhia Pastoril Agricola e Industrial Piauhyense e com as firmas Philomeno Gomes & Filhos e Germano Boetteller a installação de diversidades usinas de beneficiamento de algodão e seus sub-productos, sua prensagem, etc., nos Estados de Pernambuco; Parahyba; Ceará; Maranhão e Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que lhe ponderou o ministro da Agricultura, Industrial e Commercio, sobre a conveniencia de se modificarem algumas das disposições do decreto n. 14.330, de 26 de agosto de 1920, relativo á installação de diversas usinas de beneficiamento de algodão e seus sub-productos, sua prensagem, etc., nos Estados de Pernambuco, Parahyba, Ceará, Maranhão e Piauhy,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada pela seguinte fórma a alinea primeira do art. 1º do decreto n. 14.330, de 26 de agosto de 1920: «Os ajustantes se obrigam: a Sociedade Algodoeira Nordeste Brasileiro, a completar a installação das usinas de Rio Branco, no Estado de Pernambuco, de Santa Luiza, no da Parahyba do Norte; e, mais, a iniciar a construcção do edificio da usina de Picuhy neste ultimo Estado, bem como a installação da respectiva Fazenda Experimental; a Companhia Parahybana do Beneficiamento e Prensagem do Algodão, a completar a installação da usina de Campina Grande e montar a de Itabaiana; a Companhia Pastoril Agricola e Industrial Piauhyense, a completar a instalação que possue na Villa Engenheiro Dodt, á margem do rio Parnahyba do Estado do Piauhy, as firmas PhIomeno Gomes & Filhos, a intallar na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, uma usina de prensagem de alta densidade, e Germano Boettcher a installar uma usina no municipio de Tury-Assú, no Estado do Maranhão».

Art. 2º Fica modificada pela seguinte fórma a alinea segunda, do mesmo art. 1º do alludido decreto: «O Coverno Federal, tendo em vista os creditos de 500:000$ e 1.000:000$, cuja abertura está autorizada nos numeros XIV e XVI do art. 28 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, concederá sob a fórma de emprestimo á Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro a quantia de 300:000$ por conta do primeiro dos alludidos creditos e 200:000$ por conta do segundo, correspondendo a primeira parte ás us0inas de Rio Branco e Santa Luzia, installados em 1919 e a segunda parte ao inicio da construcção do edificio da usina do Picuhy e respectiva Fazenda Experimental no Estado da Parahyba do Norte; á Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem do Algodão a quantia de 250:000$, á Companhia Pastoril Agricola e Industrial Piauhyense a quantia de 100:000$, á firma Philomeno Gomes & Filhos a quantia de 200:000$, e á firma Germano Boettcher a quantia de 250:000$, quantias essas que representam 75% do valor total das usinas especificadas na clausula seguinte».

Art. 3º Fica modificada pela seguinte fórma a alinea terceira do mesmo art. 1º do alludido decreto: «Serão dadas como garantia hypothecaria, para concessão do emprestimo alludido: pela Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro as usinas Limoeiro e Timbaúba, no Estado de Pernambuco; assim como á medida que for sendo construida e installada a usina de Picuhy, no Estado da Parahyba do Norte, irá reforçando a mesma garantia hypothecaria; pela Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem do Algodão, a de Campina Grande, no Estado da Parahyba do Norte; pela Companhia Pastoril Agricola e Industrial Piauhyense a de Engenheiro Dodt, no Estado do Piauhy; pela firma Philomeno Gomes & Filhos a usina de Iracema, em construcção na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, e pela firma Germano Boettcher, a usina que installar no municipio de Tury-Assú, no Estado do Maranhão».

Art. 4º Fica modificada pela seguinte fórma a alinea quarta do mesmo art. 1º do alludido decreto: «A entrega dos emprestimos será feita á vista de attestado da fiscalização provando; a) haverem sido concluidas as installações das usinas de Rio Branco, no Estado de Pernambuco, e de Santa Luzia, no da Parahyba do Norte, bem como iniciada a construcção do edificio e installação da respectiva Fazenda Experimental da usina de Picuhy, neste ultimo Estado, pela Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro; b) haver sido concluida a installação da usina de Campina, Grande e iniciada a de Itabaiana, no Estado da Parahyba do Norte, pela Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem do Algodão; c) haver sido concluida a installação da usina da Villa Engenheiro Dodt, á margem do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, pela Companhia Pastoril Agricula e Industrial Piauhyense; d) haver sido concluida a construcção do edificio da usina em Fortaleza no Estado do Ceará, pela firma Philomena Gomes & Filhos; e) haver sido concluida installação da usina de Tury-Assú, no Estado do Maranhão, pela firma. Germano Boettcher; devendo ser satifeitas todas essas obrigações até 31 de dezembro de 1920».

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.