DECRETO Nº 14.464, DE 7 DE JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Astôr Francisco de Castro Junqueira a pesquisar mica e associados no município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Astôr Francisco de Castro Junqueira a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no distrito e município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (162,50 m), no rumo oitenta e dois graus e cinco minutos sudoeste (82º SW) magnético da confluência dos córregos do Saldanha e do Moinho e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m), e rumo setenta e sete graus e vinte minutos sudoeste (77º20’ SW) magnético quinhentos metros (500 m) e rumo doze graus e quarenta minutos noroeste(12º 12’ NW) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GetÚlio vargas
Apolônio Sales