Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.465 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 200:000$, destinado á comprar de machinas para a Casa da Moeda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto Legislativo n. 4.180, de hoje, datado.
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 200:000$, destinado á compra de oito machinas Phenix n. 5, tres de frasqueta, uma de cylindro da pontura, e uma Krause de cortar papel, afim de attender, na Casa da Moeda, ás necessidades do serviço de formulas do imposto de consumo.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.