DECRETO N. 14.465 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasiIeiro Cristiano Gonçalves de Miranda a pesquisar quarzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristiano Gonçalves de Miranda a pesquisar quarzo e pedras coradas no lugar denominado. Córrego da Pedra d’Agua, no distrito de Itaipé, município do Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375 m), no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25º NE) da confluência do córrego dos Imbaúbas no ribeirão Pedra d’Agua, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oeste (W); oitocentos metros (800m), sul (S), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código da Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales