DECRETO N

DECRETO N. 14.467 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 117:720$000, destinado ao pagamento de gratificações aos encarregados da escripturação por partidas dobradas, nas repartições de Fazenda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando de autorização contida no art. 1º do Decreto Legislativo n. 4.178, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 117:720$000, destinado ao pagamento de gratificações aos encarregados da escripturação, pelo systema de partidas dobradas, nas repartições dependentes daquelle Ministerio: Delegacias fiscaes, 64:920$000; Alfandegas, 34:080$000; Recebedoria, 3:720$000; Caixa de Amortização, 2:760$000; Casa da Moeda, 6:600$000; Imprensa Nacional, 5:640$000.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.