DECRETO N. 14.468 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:691$510, para pagamento do que é devido a Felippe Monteiro de Barros, em virtude de sentença judiciaria que mandou reintegral-o no logar de chefe de secção da Alfandega de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.177, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:691$510, que se destina ao pagamento de Felippe Monteiro de Barros, reintegrado, em virtude de sentença judiciaria, por decreto de 29 do maio ultimo, no cargo de chefe de secção da Alfandega de Santos. Importam naquella somma os vencimentos relativos ao periodo de 29 de maio a 31 de dezembro de 1920.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.