DECRETO N. 14.468 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza os cidadãos brasileiros José Francisco Alves Teixeira e João Augusto Bezerra a pesquisar minério de cobre e associados no município de Aurora, do Estado do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Francisco Alves Teixeira e João Augusto Bezerra a pesquisar minério de cobre e associados numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares (499,80 Ha) situada nos imóveis denominados fazenda Coxá, sítios Diamante, Bandeira e Furna da Onça, nos distritos de Aurora e Boa Esperança, município de Aurora, do Estado do Ceará, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º30’ SW) do canto sudeste (SE) da casa construída pelo conde Adolfo Van den Brule e cujos lados convergentes no vértice considerado têm, a partir dêle, três mil metros (3.000m), rumo sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) magnético e mil seiscentos e sessenta e seis metros ( 1.666m ), rumo vinte e sete graus nordeste (27º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República. 

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.