Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.469 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 24:759$466, supplementar á verba 16ª do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.176, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 24:759$466, supplementar á verba 16ª do orçamento daquelle ministerio, na sub-consignação destinada ao levantamento do cadastro dos proprios nacionaes, inclusive a aviventação dos rumos da fazenda nacional de Santa Cruz e diarias do pessoal technico.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.