DECRETO N. 14.469 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Manuel de Sousa a pesquisar quarzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Manuel de Sousa a pesquisar quarzo, em terrenos situados no lugar denominado Capâo dos Porcos, no distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e quarenta e cinco ares (48,45 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de mil quatrocentos e onze metros (1.411 m), rumo magnético cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW) da confluência do córrego da Vaca Morta e do Ribeirão São João e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), quinze graus nordeste (15º NE) ; trezentos e trinta e seis metros (336m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); mil metros (1.000m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º NW) ; quatrocentos e sessenta e seis metros (466m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); setenta metros (70m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); setecentos e sessenta e três metros (763m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS,

Apolônio Sales.