calvert Frome

DECRETO Nº 14.471, DE 7 DE JANEIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quartzo e associados no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quartzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Boa Vista, distrito de São Fidelis, no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e quinze metros (315 m), rumo cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW) magnético, da confluência dos córregos Boa Vista e João Mine e os lados que partem dêsse vértice – mil metros (1.000m), e rumo setenta e dois graus nordeste (72º NE) magnético, quinhentos metros (500 m),e rumo dezoito graus nordeste (18º NE)magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GetÚlio vargas

Apolônio Sales