DECRETO N. 14.472 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 75:170$676, para occorrer ao pagamento de soldo vitalicio a mais de 16 voluntarios da Patria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 25 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 30, § 2º, n. IV, do regulamento que baixou com o decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 75:170$676, para occorrer ao pagamento de soldo vitalicio a mais 16 voluntarios da Patria, no periodo de 24 de agosto de 1917 a 31 de dezembro de 1919.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.