DECRETO N. 14.472 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio da Rocha Barros a pesquisar argila no município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio da Rocha Barros a pesquisar argila numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no imóvel Globo, distrito e município de Miracema, do Estado da Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta e quatro metros (84m), na direção dez graus nordeste (10º NE) magnético da foz do córrego Pinduca, afluente do rio Santo Antônio e os lados que partem dêsse vértice quinhentos metros (500m) e sul (S) magnético, quatrocentos metros (400m) e leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos nó Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.