Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.473 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 28:761$259, para pagamento de gratificações a docentes e preparadores da Escola Militar.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.184, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 28:761$259, para occorrer ao pagamento de gratificações aos docentes e a dous preparadores da Escola Militar, que regeram turmas supplementares em dous periodos lectivos do anno proximo findo.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.