DECRETO Nº 14.473, DE 7 de JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Valadares Ribeiro a pesquisar quarzo e associados no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Valadares Ribeiro a pesquisar quarzo e associados no imóvel denominado Fazenda da Cachoeirinha, situado no distrito de São José da Varginha, município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um quadrado, tendo um vértice à distância de trezentos metros (300 m) no rumo magnético norte da confluência dos córregos da Cachoeirinha e da Olaria e os lados que partem desse vértice têm o comprimento de mil metros (1.000 m) e os rumos oeste (W) e sul (S), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales