DECRETO N. 14.474 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisa serpentinito no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar serpentinito em terrenos situados no lugar denominado Azurita, distrito de Azurita, município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de setecentos metros (700 m), rumo magnético dez graus sudeste (10º SE) do centro do pontilhão existente no quilômetro oitocentos e vinte e dois mais noventa e dois metros (Km 822 + 92 m) da Rêde Mineira de Viação, na confluência dos córregos da Reprêsa e Olaria e cujos lados, convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil metros (1.000 m), trinta graus sudeste (30º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales