DECRETO N. 14.475 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:978$491, para occorrer ao pagamento, do que é devido ao capitão tenente Olavo Luiz Vianna em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.183, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:978$491, para occorrer ao pagamento de vencimento devidos, em virtude de sentença judiciaria de ultima instancia, ao capitão-tenente Olavo Luiz Vianna, reintegrado no cargo de lente substituto da Escola Naval. O Thesouro Nacional descontar-lhe-ha 3:467$998, de impostos devidos.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.