DECRETO N. 14.476 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 17:000$, para pagamento de substituições e vantagens regulamentares do pessoal dos Telegraphos, relativas ao anno de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.185, desta data resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 17:000$, para attender a pagamentos subordinados á sub-consignação «Substituições e vantagens regulamentares dos arts. 423, 426, 427 e 428 do regulamento», titulo – «Ajudas de custo e vantagens regulamentares», da verba 3ª, art. 98 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.