DECRETO Nº 14.476, DE 07 DE JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ulísses Esteves Costa a pesquisar mica e associados no município de Poté, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulísses Esteves Costa a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), situada no distrito e município de Poté, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e cinqüenta (150 m), rumo sessenta graus nordeste (60º NE), magnético da foz do córrego São Miguel, afluente do rio Mucurí do Sul e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), norte (N); setecentos e vinte metros (720 m), leste (E); oitocentos e trinta e sete metros (837 m), sul (S) e a reta que liga a extremidade dêste terceiro lado ao vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apôlonio Sales