DECRETO N

DECRETO N. 14.478 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Eleva o numero de interpreitos commerciaes da praça do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Manoel Serpa Pinto e o bacharel Mario Gama e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial do Districto Federal,

DECRETA:

Artigo unico. Fica elevado o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro para as seguintes linguas: franceza, a 18; ingleza, a 18; allemã, a 14; italiana, a 15, e hespanhola, a 15.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.