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DECRETO N. 14.478 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920
Eleva o numero de interpreitos commerciaes da praça do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Manoel Serpa Pinto e o bacharel Mario Gama e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial do Districto Federal,
DECRETA:
Artigo unico. Fica elevado o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro para as seguintes linguas: franceza, a 18; ingleza, a 18; allemã, a 14; italiana, a 15, e hespanhola, a 15.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.