DECRETO N

DECRETO N. 14.479 – DE 7 DE JANEIRO DE 1944

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do quartel da 3ª Cia. Independente de Transmissões.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo Com o artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel constituído de terreno com 116.708,00 metros quadrados de área e de benfeitorias, situado no bairro Teresópolis, Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e pertencente a D. Zulmira Etzberger de Sousa, por ter sido julgado necesário à construção do quartel, da 3ª Cia. Independente de Transmissões.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel, é também declara a urgência da desapropriação correspondente, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou  emolumento.

Art. 3º No caso da desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o prêço de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), montante da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos distribuídos para a execução das obras de construção do referido quartel.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Sousa Costa.