DECRETO N. 14.480 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920
Approva com restricções, a resolução da assembléa geral extraordinaria de 8 de setembro de 1919, da sociedade anonyma de seguros de vida e por mutualidade «A Amparadora», com séde na Capital do Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de seguros de vida e por mutualidade «A Amparadora», com séde na Capital do Estado do Paraná, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.565, de 19 de novembro de 1913, resolve approvar, tão sómente, a resolução da assembléa geral extraordinaria realizada a 8 de setembro de 1919, alterando o art. 1º dos estatutos, com referencia á transferencia da sua séde e fôro juridico que, para todos os effeitos, passa a ser na Capital da Republica, continuando a companhia sujeita ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.