DECRETO Nº 14.480, DE 8 DE JANEIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Valter Lemos de Azevedo a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del-Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valter Lemos de Azevedo a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Serra, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, do município de São João del-Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), rumo dezessete graus nordeste (17º NE) da tôrre da igreja matriz de Santa Rita do Rio Abaixo e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil e seiscentos metros (4.600m), dez graus noroeste (10º NW); mil setecentos e noventa metros (1.790m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); mil cento e quarenta metros (1.140m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); oitocentos metros (800m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); dois mil e oitocentos metros (2.800m), dez graus sudeste (10º SE); mil cento e sessenta metros (1.160m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales