DECRETO N

DECRETO N. 14.482 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 56:950$, supplementar á verba 18º, «Alfandegas» consignação – Despezas imprevistas – do vigente orçamento daquelle ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.180, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 56:950$, supplementar á verba 18ª «Alfandegas», consignação – Despezas imprevistas – do orçamento em vigor, credito destinado aos reparos inadiaveis de que necessitam as lanchas Roberto, Iracema, Pimenta, Dr. Bulhões e Itapema, do serviço de fiscalização da Alfandega de Santos.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.