DECRETO Nº 14.482, DE 8 DE JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Valter Lemos de Azevedo a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valter Lemos de Azevedo a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Serra, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), rumo dezessete graus nordeste (17º NE) da tôrre da igreja matriz de Santa Rita do Rio Abaixo e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil setecentos e vinte metros (1.720m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); cinco mil e seiscentos metros (5.600m), norte (N); quinhentos e trinta metros (530m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); quatro mil e seiscentos metros (4.600m), dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales