DECRETO N. 14.483 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 833:621$477, destinado a substituições, reparos e accrescimos de material do serviço de vigilancia das alfandegas e mais algumas obras necessarias ao mesmo fim.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.190, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 833:621$477, que se destina a substituições, reparos e accrescimos de material do serviço de vigilancia das alfandegas e mais algumas obras necessarias ao mesmo fim. O credito será dividido nas seguintes parcellas: Alfandega do Pará, 70:438$857; Alfandega da Parahyba, 4:000$; Alfandega do Ceará, 235:907$; Alfandega de Natal, 12:000$; Alfandega de Recife, 46:000$; Alfandega de Aracajú, 60:926$; Alfandega da Bahia, 68:050$; Alfandega de Paranaguá, 124:321$700; Alfandega de Florianopolis, 47:641$920; Alfandega de S. Francisco, 25:000$; Alfandega do Rio Grande, 58:856$; Alfandega de Pelotas, 7:480$; Alfandega do Livramento, 11:000$; Alfandega de Corumbá, 62:000$000.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.