DECRETO Nº 14.483, DE 10 DE JANEIRO DE 1944.

Considera a emprêsa “Indústrias Reunidas Mauá S.A:” de interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos n. 815, de 22 de dezembro de 1943, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. É considerada de interêsse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, a emprêsa “Indústrias Reunidas Mauá S.A.”, do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra