DECRETO N

DECRETO N. 14.485 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 31:424$, para pagamento de despezas feitas com o transporte e tratamento na Europa do 1º tenente Mario Barbedo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.956, de 24 de dezembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 31:424$, para pagamento das despezas feitas com o transporte e tratamento, na Europa, do 1º tenente do Exercito de 1ª linha, aviador, Mario Barbedo.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.