decreto nº 14.486, de 10 de janeiro de 1944.

Aprova projeto e orçamento para construção do trecho de 72,180 Km no tronco TP-2, do Plano Geral de Viação Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$48.422.215,90 (quarenta e oito milhões quatrocentos e vinte e dois mil duzentos e quinze cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do trecho de 72,180 km, no tronco TP-2 do Plano Geral de Viação Nacional, compreendido entre os km 120,500 e 192,680, último trecho da ligação Campina Grande a Patos.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima