decreto nº 14.487, de 10 de janeiro de 1944.
Autoriza projeto para execução, na Estrada de Ferro Central do Brasil, da Variante da Garganta do Juramento no ramal do Rio Douro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o projeto constante da planta nº 205, de 1 de dezembro de 1942, da Assistência Técnica da 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, referente à construção da Variante da Garganta do Juramento – Ramal do Rio Douro, que com êste baixa rubricado pelo diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e declarada, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a urgência da desapropriação dos imóveis, de propriedade particular, atingidos, total ou parcialmente.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima