decreto nº 14.488, de 10 de janeiro de 1944.

Aprova projeto e orçamento para construção de um cais de saneamento e de Docas, na cidade do Rio Grande, apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, concessionário do pôrto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$9.390.007,60 (nove milhões trezentos e noventa e mil sete cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Navegação, para a construção de um cais de saneamento e de docas, a noroeste da cidade do Rio Grande, de cujo pôrto é concessionário o Estado do Rio Grande do Sul, correndo à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente dispendida até aquele limite.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima