Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.489 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministro da Marinha, o credito de 100:000$, destinado á valorização dos terrenos do extincto Arsenal de Marinha do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve abrir ao Ministerio da Marinha, de accôrdo com o art. 9º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, o credito de 100:000$, destinado á conclusão das obras de adaptação e preparo dos terrenos do extincto Arsenal de Marinha da Bahia, de propriedade nacional e sob a jurisdicção do mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.