decreto nº 14.489, de 10 de janeiro de 1944.

Aprova o projeto e orçamento para construção de uma ponte por “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto o orçamento na importância de Cr$275.365,40 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção de uma ponte sôbre o riacho Boa Sica, trecho Palmeira dos Índios a Colégio, na rêde a cargo de “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”, correndo as despesas por conta dos créditos próprios.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima