decreto nº 14.489, de 10 de janeiro de 1944.
Aprova o projeto e orçamento para construção de uma ponte por “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto o orçamento na importância de Cr$275.365,40 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção de uma ponte sôbre o riacho Boa Sica, trecho Palmeira dos Índios a Colégio, na rêde a cargo de “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”, correndo as despesas por conta dos créditos próprios.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima