decreto nº 14.492, de 12 de janeiro de 1944.

Transforma função na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Diretoria de Engenharia Naval, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada na função de arquiteto, referência XIX, a função de engenheiro, referência XIX, existente na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Diretoria de Engenharia Naval, do Ministério da Marinha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

BHenrique A. Guilhem