decreto nº 14.493, de 12 de janeiro de 1944.

Cria a Tabela Numérica de Mensalista do Estabelecimento da Subsistência da 4ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Mensalista do Estabelecimento de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, com as seguintes funções:

4 amanuense auxiliar, referência XII

3 amanuense auxiliar, referência XIII

1 amanuense auxiliar, referência XIV

3 auxiliar de escritório, referência VII

1 auxiliar de escritório, referência VIII

1 auxiliar de escritório, referência IX.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, na importância de Cr$91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do Estabelecimento acima, na forma do art. 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Eurico G. Dutra