decreto nº 14.493, de 12 de janeiro de 1944.
Cria a Tabela Numérica de Mensalista do Estabelecimento da Subsistência da 4ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Mensalista do Estabelecimento de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, com as seguintes funções:
4 amanuense auxiliar, referência XII
3 amanuense auxiliar, referência XIII
1 amanuense auxiliar, referência XIV
3 auxiliar de escritório, referência VII
1 auxiliar de escritório, referência VIII
1 auxiliar de escritório, referência IX.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, na importância de Cr$91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do Estabelecimento acima, na forma do art. 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra