decreto nº 14.496, de 12 de janeiro de 1944.

Declara sem efeito a autorização conferida pelo Decreto nº 14.033 de 17 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Maximino Correia Cosme e Natanael da Silva Roque pelo decreto número quatorze mil e trinta e três (14.033) de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1.943), para pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Bôca da Mata ou Coleta no distrito e município de Conceição, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales