DECRETO N. 14.503 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 633$200, para pagamento ao operario invalido da Casa da Moeda Alfredo Luis de Souza Teixeira da importancia de dois terços do salario nos mezes de setembro a dezembro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.196, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 633$200, para pagar ao operario invalido da Casa da Moeda Alfredo Luiz de Souza Teixeira a importancia de dous terços salario nos mezes de setembro a dezembro de 1917.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.